A VULCÃO DEDETIZADORA ESTÁ REGULARMENTE CADASTRADA NA ANVISA

Resolução – RE Nº3.336, de Agosto de 2012

Art. 1º Cancelar a Autorização de Funcionamento de Empresas Prestadoras de Serviço de Interesse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.

Matriz
Empresa: Vulcão Dedetização e Comércio LTDA.
Autoriz/MS: 9.04813-9
CNPJ: 65.777.864/0001-60
Processo: Nº 25767.207433/2012-64 (0299580/12-8)
Atividade: Prestação de serviço de desinsetização ou desratização em veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, embarcações, aeronaves, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

Matriz Empresa: Vulcão Dedetização e Comércio LTDA.
Matriz: MS: 9.04813-9 CNPJ: 65.777.864/0001-60
Processo: Nº 25767.207396/2012-48 (0299533/12-6)
Atividade: Prestação de serviço de limpeza, desinfecção ou descontaminação de superfícies de veículos terrestres em trânsito por postos de fronteira, aeronaves, embarcações, terminais aquaviários, portos organizados, aeroportos, postos de fronteiras e recintos alfandegados.

Matriz Empresa: Vulcão Dedetização e Comércio LTDA.
Matriz: MS: 9.04813-9
CNPJ: 65.777.864/0001-60
Processo: Nº25767.207418/2012-66 (0299588/12-3)
Atividade: Prestação de serviço de limpeza e recolhimento de resíduos resultantes do tratamento de águas servidas e dejetos em terminais portuários e aeroportuários de cargas e viajantes, terminais aduaneiros de uso público, estações passagens de fronteira.

Gerência-Geral de Portos , aeroportos, Fronteira e recintos Alfandegados

Retificação

Na resolução RE Nº 3.336 de 10 de Agosto de 2012 publicada no DOU nº 156, de agosto de 2012, Seção 1 página 38 e Suplemento  a presente edição página 66
Onde se lê:
“………..
Art. 1º Cancelar a Autorização de funcionamento de empresas Prestadores de Serviço de Interrsse da Saúde Pública em conformidade com o disposto no anexo.
………..”
Leia-se
“………..
Art. 1º Conceder a Autorização de funcionamento de empresas Prestadores de Serviço de interesse a Saúde Pública em conformidade com o disposto  no anexo.
………..”